Para a realização do Curso de Mestrado em Arquitetura e Urbanismo será exigido dos candidatos o diploma universitário de Arquiteto e Urbanista, nacional ou estrangeiro. A critério do Colegiado do Curso poderão ser admitidos portadores de diploma universitário em áreas afins à arquitetura e ao urbanismo, cujos currículos vitae sejam relacionados com as áreas de conhecimento abrangidas pelo Prograu.
A admissão ao Programa será realizada em duas etapas:
I. inscrição dos candidatos;
II. seleção dos candidatos inscritos.
A inscrição dos candidatos ao Programa será aceita mediante cumprimento das seguintes exigências:
I. preenchimento de formulário próprio;
II. cópia do histórico escolar do curso de graduação;
III. cópia dos diplomas ou documentos equivalentes;
IV. curriculum vitae, na Plataforma Lattes;
V. entrega de projeto de pesquisa formatado segundo o modelo divulgado no site do Programa (http://www.ufpel.edu.br/faurb/prograu/documentos.php);
VI. no caso de discente estrangeiro, apresentar documentação comprobatória de situação legal como estudante no país;
VII. no caso do candidato estar cursando o último semestre de seu curso de graduação, esse poderá participar do exame de seleção desde que apresente atestado, assinado pela Direção do curso de graduação, que está no último semestre do curso. Entretanto, para efetuar a matrícula, caso aprovado no processo seletivo, deverá apresentar certificado de conclusão de curso ou diploma.
O Colegiado do programa poderá solicitar outras informações que julgar necessárias. O candidato será submetido à seleção, conforme os procedimentos estabelecidos pelo Colegiado, a serem divulgados por meio digital, a cada processo seletivo. O processo de seleção será realizado por uma comissão composta, no mínimo, por três professores permanentes do Programa.
À critério do Colegiado, e independentemente do processo seletivo regular, poderão ser matriculados em disciplinas, alunos em categoria especial. O aluno especial deverá ser graduado em curso superior; ou estar cursando o último semestre de seu curso de graduação sendo essa situação comprovada com atestado assinado pela Direção do curso de graduação. A solicitação deverá ser feita em período próprio, definido pela Coordenação do Programa, a cada semestre.
Somente serão aceitos alunos especiais nas disciplinas eletivas. Nesse caso, o número de vagas e seu preenchimento serão decididos pelo regente, com aprovação do Colegiado. A aceitação de matrícula de aluno especial não implica a condição de aluno regular do Programa, não dá direito à integralização de créditos, exame de qualificação e apresentação de dissertação de Mestrado. O aluno especial fica sujeito aos mesmos deveres dos alunos regulares.
À critério do Colegiado, candidatos cujo deslocamento para participar do processo de seleção seja considerado difícil, poderão ser admitidos ao programa mediante seleção específica, respeitando-se o disposto no PEC/PG (Programa de Estudantes Convênio de Pós-graduação) do MRE/MEC/MCT.
Das Matrículas
O candidato deverá matricular-se no primeiro período letivo após sua seleção, sob pena de cancelamento de sua admissão. No ato de matrícula, o candidato deverá apresentar toda a documentação estabelecida em edital. A renovação de matrícula será feita a cada período letivo regular. No ato da matrícula, o candidato aprovado deverá assinar declaração certificando que disponibiliza de tempo para realizar o curso dentro do prazo determinado pelo Programa. Caso o candidato possuir vínculo empregatício, o empregador também deverá assinar essa declaração. Sem essa declaração, a matrícula no curso não será efetuada.
Da Permanência dos Alunos no Programa
A permanência mínima dos alunos no Programa será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da matrícula. A permanência máxima é de 24 (vinte e quatro) meses.
Caso o aluno tenha cumprido todos os requisitos, exceto a apresentação da dissertação, o prazo máximo estabelecido neste artigo poderá ser prorrogado, em caráter excepcional, por até 6 (seis) meses, por recomendação do Orientador, com aprovação do Colegiado do Programa. Decorrido esse prazo de até 6 (seis) meses, caso o mestrando não tenha defendido sua dissertação, esse estará automaticamente desligado do Programa.
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