MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

EDITAL nº 014/2003

 

A Pró-Reitoria Administrativa da Universidade Federal de Pelotas torna público que realizará inscrições ao processo seletivo simplificado, para contratação de professores substitutos, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei 8.745/93 e suas alterações, conforme segue:

INSCRIÇÕES: 15 e 16/12/2003, das 8h30min às 11h00 e das 14h30min às 17h00, na Secretaria da Unidade.

SELEÇÃO: 17, 18 e 19/12/2003, às 8h30min, no local das inscrições.

REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS

UNIDADE/Telefone: INSTITUTO DE LETRAS E ARTES / 0xx53 227 8257/ 278 6711

Área/Departamento/nº de Vagas: Língua Portuguesa e Produção da Leitura e da Escritura/ Letras/ 01

Titulação exigida: Graduado em Letras - Habilitação em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa

Tipos de Provas: Títulos, Didática e Entrevista

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: Currículo (cópia documentada), Cédula de Identidade (cópia) e Comprovante de Recolhimento, no Banco do Brasil, da taxa de inscrição, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), em nome da UFPel, Ag. 36021, CC 170.500-8, finalidade 15404715264014-7.

NOTA:

1. É proibida a contratação, nos termos do Art. 6º desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas;

2. Não poderão ser contratados servidores, ativos ou inativos, ocupantes de cargo efetivo, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº 7.596 de 10 de abril de 1987;

3. É vedada a contratação de candidatos, professores substitutos ou visitantes, cujos contratos tenham expirado há menos de 24 meses;

4. O ingresso dos candidatos ficará condicionado a exames clínicos, solicitados pelo Serviço Médico Pericial da UFPel (0xx53 275 7159).

OBS. Para os itens 1 e 2 excetuam-se os casos previstos no artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c da Constituição Federal, observado o parágrafo 10, da Emenda Constitucional número 20, publicada no DOU de 16/12/98.

As contratações dependerão de disponibilidade orçamentária e financeira

Pelotas, 10 de Dezembro de 2003

Prof. Paulo Roberto Soares de Pinho

Pró-Reitor Administrativo