Universidade Federal de Pelotas
 Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
 Portal | PRPPG | Projetos de Pesquisa | Dados do Projeto


CADASTRO DE PROJETO DE PESQUISA
 Dados do Projeto
Código: 7.09.04.005
Título do Projeto
AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E PROPOSIÇÃO DE MODELO DE ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS DE REMANEJAMENTO DA POPULAÇÃO ATINGIDA POR EMPREENDIMENTOS HIDRELÉTRICOS
Data de cadastro
30/06/2010
Unidade
Departamento
Objetivos
1 - Fazer um levantamento do arcabouço legal, científico e histórico a respeito do assunto; 2 - Avaliar a qualidade de vida da população antes, durante e após o empreendimento hidrelétrico (indicadores sociais, ambientais e econômicos); 3 - Avaliar os movimentos migratórios anteriores e posteriores ao empreendimento; 4 - Comparar a qualidade de vida da população diretamente atingida com a população circunvizinha; 5 - Elaborar Indicadores para aferição dos resultados dos programas de remanejamento da população; 6 - Avaliar a sustentabilidade econômica das famílias remanejadas nas áreas de locação; 7 - Avaliar a efetividade das ações implementadas pelos empreendedores; 8 - Avaliar as interferências do Movimento dos Atingidos por Barragem e sua efetividade; 9 - Avaliar o atual modelo de elaboração, execução, monitoramento e avaliação dos programas de remanejamento das populações; 10 - Propor novo modelo de elaboração, execução, monitoramento e avaliação dos programas de remanejamento das populações; 11 - Avaliar as ações de responsabilidade social dos empreendedores e do Movimento dos Atingidos por Barragens; 12 - Avaliar as ações dos projetos de desenvolvimento regional dos empreendimentos;
Subárea de conhecimento
7.09.04.00-6 (CNPq)
Grupo de Pesquisa do Coordenador
Prazo de execução
50 meses
Início
01/08/2010
Término
01/10/2014
Fonte financiadora
Iniciativa privada
Barra Grande Energia - Baesa
Valor liberado
R$ 1.060.939,80
Coordenador do Projeto
SIAPE Nome E-mail HS
1717586 Hemerson Luiz Pase hemerson.pase@ufepl.edu.br 15
Colaboradores
Nome Instituição HS
Dejalma CremoneseUFPel8
Marcello Baquero JacomeUFRGS4
Rodrigo Stumpf GonzalesUFRGS8
Saionara WagnerUFRGS8
Julian BorbaUFSC8
Humberto José RochaUNICamp8
Jonas José SeminottiUFPR8
Envolve experimentação com modelos animais? NÃO - Registro no CEEA:
Envolve experimentos utilizando vírus, microorganismos patogênicos, ou organismos geneticamente modificados? NÃO
Possui Certificado de Qualidade em Biossegurança ou em processo de qualificação?



Resumo:

O crescimento econômico é um dos elementos importantes para o desenvolvimento nacional, embora não único e nem determinante exclusivo da qualidade de vida da população, cuja definição passa por um conjunto de elementos que ainda carecem de formulação precisa. Indicadores como o Índice de Desenvolvimento Humano são importantes porém ainda insuficientes. Um dos elementos "sine qua non" do crescimento é a produção de energia, matéria prima para todo o desenvolvimento industrial e, também, para a ampliação do conforto dos consumidores e da qualidade de vida da população. No Brasil o setor energético possui uma matriz majoritariamente hidrelétrica. Até os anos 1980 não existia no Brasil nenhum movimento expressivo voltado a preservação do meio ambiente e assim as construções de Usinas Hidrelétricas eram propostas a luz de uma " ideologia da modernização" sem que os setores responsáveis se preocupassem com as alterações e mudanças que viessem a ocorrer no ambiente natural. A avaliação do nível de desenvolvimento deve considerar também como são mantidos os recursos naturais e a qualidade de vida da população. Deve-se buscar sempre os meios de utilizar os recursos energéticos com o menor dano ambiental possível. Foi só a partir da década de 80, com a criação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) que tem a finalidade de definir e implementar a Política Nacional do Meio Ambiente, que o estudo dos danos ambientais (impactos) passam a ser considerados, não só para a construção de Usinas Hidrelétricas, mas para toda atividade que possa vir causar modificações no meio ambiente. Segundo COLITO (1999) ao definir como impacto ambiental "qualquer alteração das prioridades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causadas por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem a saúde, a segurança e o bem estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais (CONAMA,1991), passou-se a considerar também como impacto as conseqüências sociais inerentes à reprodução das populações atingidas. Contudo, as metodologias utilizadas para a realização dos Estudos de Impactos Ambientais (E.I.A.) continuam, segundo CASTRO (1993), dando ênfase exagerada aos aspectos físicos, químicos e biológicos, relegando o social a uma posição periférica. É por essas razões que a realidade tem demonstrado que na maioria dos casos os aspectos sociais não têm sido objeto de previsões. No processo de retirada da população leva-se em conta para as indenizações o custo da terra, as benfeitorias, as plantações e o social é considerado de forma limitada no planejamento dos empreendimentos. O Movimento de Atingidos por Barragens - MAB configura-se como articulador dos interesses das populações (ou de parte) que são afetadas direta e/ou indiretamente pelos empreendimentos hidrelétricos. Essa articulação é realizada no sentido de demandar do Estado e das empresas do setor elétrico a indenização dos afetados pelos empreendimentos. Essa demanda é realizada a partir de direitos que as populações e o MAB consideram legítimos. No aspecto social esses "direitos legítimos" carecem de regulamentação, em razão dos limites dos instrumentos metodológicos de avaliação e proposição de programas de remanejamento. Essa situação produz conflitos significativos quando o MAB articula o "direito de resistência" apelando para ações de "desobediência civil" quando ocupam canteiros de obras, bloqueiam estradas, ocupam escritórios e outros. Esse projeto se justifica pois propõe um processo de elaboração de instrumentos e metodologias que permitam avaliar com maior precisão a necessidade das populações afetadas, de um lado, e a legitimidade das demandas, de outro. Estes instrumentos e metodologias, articulados à intencionalidade das empresas do setor elétrico de atuar com responsabilidade social, potencializam a correção e / ou inovação de programas de remanejamento, além da avaliação e redimensionamento dos programas em andamento.